Fique atento as competências dos Procons Municipais e Estaduais.
O PROCON Minas Gerais disponibiliza
sua ferramenta online apara receber reclamações. Assim, usando a tecnologia
evita a desmotivação do consumidor lesado em razão da perca ou falta de tempo,
em deixar de denunciar os abusos de más comerciantes.
Lembre-se:
Quando faz uma denúncia ao
Procon, você está ajudando a elevar o nível do mercado para melhor e ainda
protegendo o consumidor e evitando que outros seja lesado pela má-fé de más
comerciantes. O mercado como um todo agradece a sua denúncia.
Se você foi de alguma forma lesado com consumidor ou identificou haver práticas abusivas, ou enganosas, entre em contato com o Procon e guarde o seu protocolo. Aproveite e entre no site do Reclame Aqui, e outros sites de avaliação, e realize sua reclamação.
Procon-MG — Setor de Atendimento
Antes de preencher o formulário, leia
atentamente todas as informações abaixo O Procon-MG, (a nível estadual) em
razão de suas atribuições legais, somente poderá atuar em reclamações que
envolvam interesse coletivo.
O que é uma reclamação que envolve interesse coletivo?
É a reclamação que trata de infração
que afeta toda a COLETIVIDADE, como, por exemplo:
1. Produtos com prazo de validade
vencido;
2. Produtos adulterados, como
combustível, leite, café e alimentos em geral;
3. Publicidade enganosa;
4. Contratos abusivos;
5. Venda casada;
As reclamações ou consultas que
envolvam interesse individual deverão ser apresentadas pelo consumidor ao
Procon Municipal de sua cidade, ou ao Juizado Especial de sua comarca.
O que é uma reclamação de interesse individual?
É a reclamação que trata de infração
que afeta, em tese, o interesse de uma pessoa e cuja solução importará na
análise dos fatos e de documentos relacionados ao específico caso, como, por
exemplo:
1. Produto não entregue;
2. Produto entregue diferente do
pedido;
3. Conserto ou troca de um produto
entregue com vício, ou incompleto;
4. Dificuldade de conserto junto à
assistência técnica;
5. Cobranças indevidas em fatura de
telefone, internet, TV a cabo ou celular;
Se o seu caso se enquadra neste
último item (interesse individual), procure o Procon Municipal de sua cidade ou
o Juizado Especial da sua Comarca.
Acesse o link ao final da matéria |
O que o PROCON não Atende?
O PROCON não atende questões
relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o
síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda),
relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário
contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e
outras.
Também não atende:
1. Casos que demandem provas técnicas
(perícia) ou prova testemunhal, o procedimento torna-se incompatível ao
processo administrativo;
2. Casos que envolvam contratos de
aluguel (Lei do Inquilinato), assuntos relacionados a condomínio (Convenção de
Condomínio), revendedores de produtos, tais como: Avon, Natura, Jequiti, etc.
(Código Civil), pois tratam-se de leis específicas;
3. Casos que envolvam matérias de
âmbito fiscal como IPTU, ISS, trabalhistas, família ou que demandarem outras
legislações que não sejam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90);
4. Casos que envolvam matéria que
necessitem de decisão antecipada (antecipação de tutela ou liminar) como por
exemplo: a realização de exames médicos urgentes;
5. Objetos estranhos no interior de
produto (competência da vigilância sanitária);
6. Questionamentos acerca de
abusividade de juros;
7. Indenização danos morais,
materiais e lucros cessantes;
8. Abusividade e revisão de contrato
ou cláusulas abusivas - somente no Judiciário;
9. Aquisição de produtos ou serviços
para incremento da atividade econômica de pessoa jurídica;
10. Relação com Associações e
Cooperativas (salvo se fraudulentas).
Para realizar uma relação no PROCON online acesse o link a seguir.
PROCON MG online
Para iniciar o seu atendimento online
no Procon, acesse o LINK.
https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/cidadao/atendimento